O governador Belivaldo Chagas encaminhou na última terça-feira (26), à Assembleia Legislativa de Sergipe, a emenda que esclarece artigo de Projeto de Lei que trata sobre a Educação. A medida é para evitar interpretações errôneas.
A emenda deixa claro que não há discussão sobre retirada de triênio dos professores ou diminuição de salários dos servidores da educação, como vem afirmando o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe (Sintese).
O primeiro projeto de Lei Complementar 17/2019, revoga e altera dispositivos da Lei Complementar nº 61, de 16 de julho de 2001. O texto trata da redução da carga horária dos professores da rede estadual ao longo da carreira. O Governo propõe, respeitando o direito adquirido, promover uma extinção dessas reduções, com a missão de reduzir a falta de professores em sala de aula, isso permitirá um equilíbrio da folha de pagamento, possibilitando reajustes futuros. A Lei só entrará em vigor 12 meses após sua publicação.
Já o segundo projeto encaminhado à Casa Legislativa acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 16, de 28 de dezembro de 1994. Ele trata da incorporação de gratificações para professores em período de aposentadoria. Atualmente, basta o professor permanecer em sala de aula pelos últimos três anos da carreira para que possa levar para a aposentadoria gratificações como: dedicação exclusiva, regência de classe e gratificação técnica pedagógica I e II. Isso vem provocando um afastamento natural do professor da sala de aula no decorrer de sua carreira. O que o Governo propõe é uma mudança na regra de incorporação de gratificações.
Com a aprovação do novo projeto, para incorporar as citadas gratificações, o professor necessita permanecer, no mínimo, 15 anos acumulativos em com algumas das citadas gratificações.
Justiça decreta greve ilegal
O Governo de Sergipe foi notificado pelo Tribunal de Justiça nesta quarta-feira, 27, concedendo favorável o pedido de tutela antecipada pela ilegalidade da greve dos trabalhadores da educação. O desembargador Luiz Antônio Mendonça analisou a ação interposta pelo Governo do Estado em face do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese) ressaltando que a greve, “indubitavelmente, provoca um grave prejuízo à população estudantil, eis que, paralisadas as aulas, em vias de conclusão do ano letivo, restarão prejudicados os alunos que terão suas aulas retardadas em virtude da greve”.
O desembargador ainda menciona na decisão que “a deflagração de greve por tempo indeterminado, ao retardar o fim do ano letivo, desencadeia uma desorganização em série da programação de ensino, a começar pelas férias escolares, pela programação do novo ano letivo, pela matrícula para o ano vindouro, e o início das aulas em 2020”.
Por conta da ilegalidade da greve, o Governo de Sergipe convoca os professores que aderiram a retornarem às salas de aula e finalizarem os poucos 20 dias que faltam para a conclusão do ano letivo 2019. A paralisação neste momento prejudica o aluno que retarda as férias e o professor que terá que repor as aulas. Em 23 anos, a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura conseguiu unificar o calendário das escolas estaduais, com previsão de férias de 20 de dezembro e retorno em 10 de fevereiro.
De antemão, o Governo de Sergipe reforça que não há um porquê de um movimento paredista neste momento, já que já foi discutido com o sindicato que os projetos de lei não retirarão direitos adquiridos, em nenhum momento mencionou retirada de triênio, nem redução de salário.
ASN