O senador Laércio Oliveira (PP-SE) discursou hoje no Plenário do Senado sobre o PLP Nº 79/2023 que possibilita a prorrogação por dez anos, até 2042, dos incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal para empresas, previstos na Lei Complementar 160, de 2017. Os incentivos servem para atrair a implantação de projetos para a região Nordeste, tendo papel relevante para novos empreendimentos industriais.

Laércio destacou que a proposta busca preservar empregos e reduzir o custo dos produtos, já que os benefícios fiscais são repassados ao valor final pago pelo consumidor. “São medidas importantes para atrair empresas, indústrias e serviços, aumentar a arrecadação de impostos, gerar empregos e estimular o mercado local”, explicou o senador.

Combate às desigualdades regionais

Laércio argumentou que a Constituição estabelece como um objetivo fundamental o combate às desigualdades sociais e regionais. Ele listou várias ações políticas adotadas ao longo das últimas décadas, como a prorrogação dos incentivos fiscais especiais da Zona Franca de Manaus e as vantagens para empreendimentos nas áreas de atuação da Sudam e da Sudene. O senador sergipano justificou que a iniciativa pode ajudar no crescimento da economia e no desenvolvimento dos estados mais pobres, principalmente no Nordeste.

“A Região Nordeste permaneceu fragilizada e carente e terminou o ano de 2022 com os piores índices de retomada. Enquanto persistirem e prevalecerem as diferenças e desequilíbrios regionais, não podemos abrir mão dessas ferramentas de política fiscal. São instrumentos importantes e antigos com resultados sociais e econômicos concretos”, disse.

Nesse sentido, o senador Laércio Oliveira também defendeu que a prorrogação do prazo do benefício fiscal até 2042 não prejudica o orçamento público, já que as atuais regras estão previstas nos orçamentos estaduais e do DF. “É importante frisar que a mudança na lei não envolve, implica ou importa em renúncia de arrecadação, perda de receita ou alteração orçamentária”, concluiu.

A atual legislação mantém até 2032 a prerrogativa dos estados de manter isenções e benefícios fiscais ou copiar incentivos existentes em outros Estados da mesma região referentes ao ICMS, o imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias, sem necessitar o aval do Confaz. Para entrar em vigor, a lei precisa ser aprovada pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, antes de ser sancionada pela Presidência da República.